RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 05 DE JUNHO DE 1986. Suspende a Execução Dos Artigos 204 e 212 da Lei 566, de 31 de Dezembro de 1977, do Municipio de Barrinha, Estado de São Paulo, Declarados Inconstitucionais Pelo Supremo Tribunal Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Suspende a execução dos artigos 204 a 212 da Lei nº 566, de 31 de dezembro de 1977, do Município de Barrinha, Estado de São Paulo, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 42, item VII, da Constituição Federal e, em face da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão plenária de 27 de maio de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.397, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 204 a 212 da Lei nº 566, de 31 de dezembro de 1977, do Município de Barrinha, daquele Estado.

SENADO...

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