DECRETO Nº 41285, DE 09 DE ABRIL DE 1957. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Barro Preto/ouro, Ouro e Ouro, Respectiva Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Barro Preto, Guro, Guro e Ouro, Re...

DECRETO Nº 41.285, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Barro Preto/Ouro, Ouro e Ouro, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado ?Barro Preto/Ouro? ?Ouro? e ?Ouro?, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Ibiraci, limita-o com o de Claraval e é tributário pela margem direita do Canoas.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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