DECRETO Nº 79531, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Dispõe Sobre a Organização Basica do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 79.531, de 13 de abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, artigos 46 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Do Ministério do Exército
Dos Fins
Art. 1º O Ministério do Exército é o Órgão que tem a seu cargo a administração dos negócios do Exército, com vistas ao seu preparo e emprego para o cumprimento de sua destinação constitucional.
Art. 2º Cabem ao Ministério do Exército, em consonância com a Política de Segurança Nacional e na conformidade com os planos e diretrizes aprovados pelo Presidente da República, as seguintes atribuições:
I - proposição da Política Militar Terrestre (PMT) e sua execução;
II - planejamento e execução da defesa territorial terrestre do país;
III - defesa da fronteira terrestre e cooperação na defesa da fronteira marítima;
IV - participação no preparo da Mobilização Geral da Nação;
V - participação na defesa aérea do território nacional;
VI - proposta de organização e efetivos do Exército;
VII - aparelhamento, preparo e adestramento das Forças Terrestres, inclusive para integrarem Forças Combinadas ou Conjuntas;
VIII - orientação e realização de pesquisas e elaboração de estudos de interesse para o desenvolvimento do Exército, bem como outros de interesse para o desenvolvimento nacional que lhe sejam cometidos ou solicitados;
IX - autorização de produção dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e fiscalização do comércio de material bélico;
X - colaboração, em casos de calamidade pública, com os Ministérios Civis, na assistência às populações atingidas e no restabelecimento da normalidade;
XI - supervisão da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL).
Da Organização
Art. 3º O Ministério do Exército compreende:
I - Órgãos de Direção Geral;
- Alto Comando do Exército;
- Estado-Maior do Exército;
- Conselho Superior de Economia e Finanças.
II - Órgãos de Direção Setorial;
- Departamento-Geral do Pessoal;
- Departamento de Ensino e Pesquisa;
- Departamento de Material Bélico;
- Departamento de Engenharia e Comunicações;
- Departamento-Geral de Serviços;
- Diretoria-Geral de Economia e Finanças.
III - Órgãos de Assessoramento:
- Gabinete do Ministro;
- Consultoria Jurídica;
- Secretaria-Geral do Exército;
- Outros Conselhos e Comissões.
IV - Órgãos de Apoio:
- Diretorias integrantes dos Órgãos de Direção Setorial.
V - Forças Terrestres, em tempo de paz:
- Exércitos;
- Comandos Militares de Área.
VI - Entidade vinculada:
- Indústria de Material Bélico.
Do Exército Brasileiro
Art. 4º O Exército (EB) é uma Instituição Nacional, permanente e regular organizada com base na hierarquia e na disciplina sobre a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei.
Art. 5º O Exército, essencial à execução da Política de Segurança Nacional, destina-se a defender a pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
Art. 6º O Exército compreende suas organizações, instalações, equipamentos e seu pessoal em serviço ativo ou na reserva.
Parágrafo único. As organizações militares integrantes do Exército que possuem denominação, quando de organização e/ou distribuição ou quadro de lotação próprios denominam-se Organizações Militares (OM).
Das Atribuições e da Constituição
Do Ministro do Exército
Art. 7º O Ministro do Exército exerce a direção geral das atividades do Exército e é o Comandante Superior do Exército.
Parágrafo único. Em tempo de guerra as atribuições do Ministro do Exército serão definidas em legislação específica.
Art. 8º O Ministro do Exército integra o Auto Comando das Forças Armadas (ACFA), o Alto Comando do Exército (ACE), e o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF) e participa, na qualidade de membro nato, do Conselho de Segurança Nacional (CSN).
Art. 9º O Ministro do Exército exerce a supervisão dos Órgãos de seu Ministério através de orientação, coordenação e controle das atividades dos mesmos, competindo-lhe, além das demais atribuições previstas em Leis e Regulamentos.
I - supervisionar a execução da Política Militar Terrestre (PMT);
II - fazer com que as atividades da Administração no âmbito do Ministério do Exército obedeçam aos princípios fundamentais de Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle;
III - orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais e regionais correspondentes ao Ministério do Exército.
Dos Órgãos de...
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