DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 14 DE MAIO DE 1974. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Educacional, Cientifica e Cultural Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Paraguai, Firmado em Assunção, a 17 de Outubro de 1973.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1974

Aprova o texto do acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Paraguai, firmado em Assunção, a 17 de outubro de 1973.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 17 de outubro de 1973.

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 15.05.1974.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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