DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Cientifica e Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Honduras.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1976

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Cientifica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, concluído em Brasília, a 11 de junho de 1976.

Art. 2º

Este decreto legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇAO CIENTIFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE HONDURAS

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras,

Animados pelo espírito de cooperação e fraternidade ibero-americano, que estimula as relações e entendimentos entre ambos os estados, formalizam o presente Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, que será regulado pelas disposições que seguem:

ARTIGO I

As partes contratantes desenvolverão a cooperação científica e técnica entre ambos os países com o objetivo de contribuir para a melhor avaliação de seus recursos naturais e humanos, esforçando-se para que os programas que surjam do presente acordo básico se ajustem às políticas e planos globais, regionais ou setoriais de desenvolvimento nos dois países, como apoio complementar a seus próprios esforços internos para atingir seus objetivos de desenvolvimento econômico e social.

ARTIGO II

A cooperação entre as partes contratantes poderá assumir as seguintes modalidades:

  1. intercâmbio informações, contemplando-se a organização dos meios adequados à sua difusão;

  2. aperfeiçoamento profissional, mediante programas de visitas ou estágios de especialização e através de concessão de bolsas de estudo para a especialização técnica;

  3. projetos conjuntos de pesquisa em áreas científicas e técnicas que sejam de interesse comum;.

  4. intercâmbio de peritos e cientistas;

  5. organização de seminários e conferências;

  6. remessa e intercâmbio de equipamentos e de material necessário à...

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