DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Cientifica, Tecnica e Tecnologica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Chile, em Brasilia, em 26 de Julho de 1990.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 26 de julho de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 26 de julho de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de setembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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