DECRETO Nº 5346, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. Promulga o Acordo Basico de Cooperação Tecnica Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Democratica do Timor-leste, Celebrado em Dili, em 20 de Maio de 2002.

DECRETO Nº 5.346 DE 19 DE JANEIRO DE 2005

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste celebraram em Díli, em 20 de maio de 2002, um Acordo Básico de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 967, de 12 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de dezembro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Democrática de Timor-Leste

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Reafirmando a continuidade da cooperação que o Brasil presta a Timor-Leste à luz do Protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil e a Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste, em 22 de julho de 2000;

Reconhecendo a importância de continuar a apoiar os esforços de Timor-Leste como Estado independente;

Convencidos da necessidade de serem criadas bases duradouras para a consolidação da sociedade lusófona e democrática em Timor-Leste;

Animados do desejo de promover e desenvolver as relações existentes entre ambos os países e desejosos de fortalecer os laços culturais e de amizade existentes entre o Brasil e Timor-Leste;

Convencidos da conveniência de dar ênfase e...

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