DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova o Acordo Basico de Cooperação Tecnica Entre os Governos Dos Estados Unidos do Brasil e da Republica Popular Federativa da Iugoslavia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmo do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 51, de 1966.

Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República Popular Federativa da Iugoslávia.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República Popular Federativa da Iugoslávia, assinado no Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1962.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1966.

CamiLlo Nogueira da Gama

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da...

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