DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Tecnica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Nicaragua, em 1 de Abril de 1987.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, em 1° de abril de 1987.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, em 1° de abril de 1987.

Parágrafo único. Os ajustes complementares entre as Partes Contratantes, referidos no presente Acordo, ficam, para ter validade legal, sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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