DECRETO Nº 2549, DE 15 DE ABRIL DE 1998. Promulga o Ajuste Complementar Ao Acordo Basico de Cooperação Cientifica, Tecnica e Tecnologica, em Materia de Sanidade Agropecuaria, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Chile, em Brasilia, em 25 de Março de 1996.

DECRETO Nº 2.549, DE 15 DE ABRIL DE 1998

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIlI, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Brasília, em 25 de março de 1996, um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Ajuste por meio do Decreto Legislativo nº 29, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 1997;

Considerando que o Ajuste entrou em vigor em 1º de agosto de 1997, nos termos do seu Artigo XVI,

DECRETA:

Art. 1º

O Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile em Matéria de Sanidade Agropecuária

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Chile

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Considerando:

Que é de interesse mútuo incrementar o intercâmbio comercial de produtos agrícolas e pecuários, bem como a cooperação técnica nos aspectos fitossanitários e zoossanitários entre dois países;

Que os aspectos científicos, tecnológicos e normativos em matéria de sanidade animal e sanidade vegetal se revestem de especial interesse para facilitar o comércio internacional de animais, vegetais e seus subprodutos, além da preservação dos territórios de ambas as Partes Contratantes livres de pragas e doença;

Que o reconhecimento, harmonização e agilização dos requisitos e procedimentos técnicos e administrativos exigidos nas importações de produtos agrícolas e pecuários facilitarão o comércio desses produtos e seus subprodutos;

Que ambas as Partes Contratantes concordam que os seus órgãos sanitários oficiais cumprirão estritamente as suas respectivas legislações e exigências fito-zoossanitárias;

Que os dois países subscreveram o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio (OMC);

Que a Secretária de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária da República Federativa do Brasil e o Serviço Agrícola e Pecuário do Ministério da Agricultura da República do Chile são membros do Comitê de Sanidade Vegetal (COSAVE) e do Comitê Regional de Saúde Animal (CORESA) do Cone Sul;

Que a dinâmica do comércio agropecuário torna necessário atualizar os acordos existentes.

Acordam estabelecer, em virtude do Acordo Básico Bilateral de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, assinado em 26 de julho de 1990, o seguinte Ajuste Complementar:

Capítulo I Artigo 1

Objetivo

Artigo I

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária da República Federativa do Brasil, como organismo técnico do Brasil, e o ?Serviçio Agrícola y Ganadero (SAG)?do Ministério da Agricultura do Chile, como organismo técnico do Chile, doravante denominadas entidades executoras comprometem-se a:

  1. detectar e dar prioridade a ações de cooperação técnica em matérias de interesse comum com o objetivo de lograr um melhor controle das pragas ou doenças fito-zoossanitárias existentes e facilitar o comércio de produtos agropecuários entre os dois países;

  2. elaborar planos para prevenir a introdução e propagação, no território das Partes, de pragas ou doenças fito-zoossanitárias sujeitas a regulamentos...

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