DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Cientifica e Tecnologica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Socialista da Tchecoslovaquia, em Brasilia, a 2 de Julho de 1985.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecolosváquia, em Brasília, a 2 de julho de 1985.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Cintífica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, a 2 de julho de 1985.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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