DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 955, DE 04 DE MAIO DE 1962. Altera os Preços Basicos Minimos para o Financiamento Ou Aquisição de Algodão da Região Meridional do Pais, da Safra de 1961, 1962, Fixados Pelo Decreto 134, de 10 de Novembro de 1961.
DECRETO Nº 955, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Altera os preços básicos mínimo para financiamento ou aquisição de algodão da Região Meridional do País, da safra de 1961-62, fixados pelo Decreto nº 134, de 10-11-61.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 setembro de 1961,
decreta:
Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de aquisição ou financiamento de algodão da Região Meridional do País, da safra de 1961-62, fixados pelo Decreto nº 134 de 10-11-61, que passarão a ser seguintes, observadas as demais condições do referido Decreto nº 134:
-
preços para o algodão em pluma FOB Santos:
Tipos
Cr$
3 .....................................................................................................................................
2.963,00
4 .....................................................................................................................................
2.908,00
4/5 ..................................................................................................................................
2.827,00
5 (Base) .........................................................................................................................
2.731,00
5/6 ..................................................................................................................................
2.635,00
6 .....................................................................................................................................
2.518,00
6/7 ..................................................................................................................................
2.392,00
7 .....................................................................................................................................
2.283,00
7/8 ..................................................................................................................................
2.190,00
8 .....................................................................................................................................
2.116,00
9 .....................................................................................................................................
2.075,00
-
preços para o algodão pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e...
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