DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 955, DE 04 DE MAIO DE 1962. Altera os Preços Basicos Minimos para o Financiamento Ou Aquisição de Algodão da Região Meridional do Pais, da Safra de 1961, 1962, Fixados Pelo Decreto 134, de 10 de Novembro de 1961.

DECRETO Nº 955, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Altera os preços básicos mínimo para financiamento ou aquisição de algodão da Região Meridional do País, da safra de 1961-62, fixados pelo Decreto nº 134, de 10-11-61.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º

Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de aquisição ou financiamento de algodão da Região Meridional do País, da safra de 1961-62, fixados pelo Decreto nº 134 de 10-11-61, que passarão a ser seguintes, observadas as demais condições do referido Decreto nº 134:

  1. preços para o algodão em pluma FOB Santos:

    Tipos

    Cr$

    3 .....................................................................................................................................

    2.963,00

    4 .....................................................................................................................................

    2.908,00

    4/5 ..................................................................................................................................

    2.827,00

    5 (Base) .........................................................................................................................

    2.731,00

    5/6 ..................................................................................................................................

    2.635,00

    6 .....................................................................................................................................

    2.518,00

    6/7 ..................................................................................................................................

    2.392,00

    7 .....................................................................................................................................

    2.283,00

    7/8 ..................................................................................................................................

    2.190,00

    8 .....................................................................................................................................

    2.116,00

    9 .....................................................................................................................................

    2.075,00

  2. preços para o algodão pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e...

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