RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza o Municipio de Bauru, No Estado de São Paulo, a Contratar Operação de Credito No Valor de R$ 1.714.591,30 (um Milhão, Setecentos e Catorze Mil, Quinhentos e Noventa e Um Reais e Trinta Centavos), Junto a Caixa Economica Federal, Destinando-se os Recursos a Construção D...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município de Bauru, no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de R$ 1.714.591,30 (um milhão, setecentos e catorze mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), junto à Caixa Econômica Federal, destinando-se os recursos à construção de unidades habitacionais.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizado o Município de Bauru, no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com as seguintes características:

  1. valor pretendido: R$ 1.714.591,30 (um milhão, setecentos e catorze mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), a preços de 3 de julho de 1996;

  2. vencimento da operação: 28 de fevereiro de 2016;

  3. taxa de juros: 0,4250% a.m. (zero vírgula quatro dois cinco zero por cento ao mês), equivalente a 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano);

  4. taxa de administração: diferença entre a prestação calculada à taxa de 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano) e a calculada com 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano);

  5. taxa de risco: 1% (um por cento) do valor contratado;

  6. indexador: índices de atualização dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  7. destinação dos recursos: construção de unidades habitacionais;

  8. condições de pagamento:

    - do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de vinte meses;

    - dos juros: mensalmente, sem carência;

  9. garantia: vinculação de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e cotas-parte do ICMS;

  10. período de liberação: em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT