DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Beija-flor Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Dom Eliseu, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à BEIJA-FLOR RADIODIFUSÃO LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 24 de março de 2009, que outorga permissão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará.

Art. 2º

Este...

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