DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 11 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Bel Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 339, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO BEL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Branco, Estado do Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 297, de 19 de março de 2002, outorga permissão à Rádio Bel Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Branco, Estado do Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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