RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 28 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belford Roxo (rj) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 13.200,000.00 (treze Milhões e Duzentos Mil Dolares Norte Americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 27, DE 2008

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belford Roxo (RJ) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Belford Roxo (RJ) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Urbanização e Saneamento Ambiental do Município de Belford Roxo”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Prefeitura Municipal de Belford Roxo (RJ);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 3 (três) anos, contado a partir da vigência do Contrato;

VI - amortização do saldo devedor em reais: será fixada para cada desembolso convertido para reais, sendo que as condições oferecidas pelo BID ao mutuário constarão da Carta de Cotação Indicativa da Conversão do Desembolso ao Mutuário e da Carta de Notificação da Conversão de Desembolso;

VII - amortização do saldo devedor em dólares: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas nos dias 15 dos meses de abril e de outubro de cada ano, vencendo-se a primeira transcorridos 5 (cinco) anos e a última no mais tardar 25 (vinte e cinco) anos, ambos contados a partir da data de assinatura do Contrato;

VIII - juros para saldo devedor em dólares: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada às captações que financiam os empréstimos modalidade Libor, mais o valor líquido de...

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