DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 08 DE JULHO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Reino da Belgica Sobre o Exercicio de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico e Consular, Assinado em Bruxelas, em 4 de Outubro de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 158, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2011

Senador JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT