RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 138, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (mg) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.a. - Bmg, No Valor de Cr$ 1.129.089.588,00, a Preços de Abril de 1993, Utilizando Recursos do Banco Internacional de Reconstrução e Desenv...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BMG), no valor de CR$ 1.129.089.588,00, a preços de abril de 1993, utilizando recursos do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BMG).
A operação financeira mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características:
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valor pretendido: CR$ 1.129.089.588,00 (um bilhão, cento e vinte e nove milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros reais), a preços de abril de 1993;
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juros: 7,5% a.a;
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atualização monetária: variação cambial;
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garantia: ICMS;
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destinação dos recursos: os recursos serão empregados no Programa de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG);
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condições de pagamento:
- do principal: amortização em vinte parcelas semestrais iguais, com carência de sessenta meses;
- dos juros: sete parcelas semestrais até 30 de dezembro de 1996 e, a partir de 30 de junho de 1997, em parcelas mensais até o final do contrato.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida...
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