DECRETO Nº 59722, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza Bemil - Beneficiamento de Minerios Limitada a Pesquisar Talco No Municipio de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

DECRETo Nº 59.722, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza BEMIL-Beneficiamento de Minérios Limitada a pesquisar talco no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada BEMIL ? Beneficiamento de Minérios Limitada a pesquisar talco em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Olaria, distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares vinte e seis ares e sete centiares (7,2607ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e setenta e sete metros (277m), no rumo magnético de duzentos e setenta e sete metros (277m), no rumo magnético de setenta graus sudoeste (70ºSW) da ponte sobre o rio Salvador, na estrada Santa Rita de Ouro Preto-Itatiaia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros e oitenta centímetros (260,80m), doze graus e trinta minutos sudeste (120º30?SE); duzentos e setenta e sete metros e oitenta e dois centímetros (267,82m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); cento e setenta e três metros e cinqüenta e três centímetros (173,53m); vinte e nove graus nordeste (29º NW); cento e sessenta e sete metros e trinta e cinco centímetro (167,35m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º30?NE); cento e trinta metros (130m), oitenta e nove graus nordeste (89ºNE); o sexto (6º) e o último lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quinto (5º) lado descrito, alcança o vértice de...

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