DECRETO Nº 34802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953. Autoriza o Cidadão Brasileiro Benedito Carneiro Antunes a Pesquisar Dolomita No Municipio de Castro, Estado do Parana.

DECRETO Nº 34.802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Carneiro Antunes a pesquisar o dolomita no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Carneiro Antunes a pesquisar dolomita, em terrenos de sua propriedade, numa área de quatro hectares e oito ares (4,08ha), constituída pela gléba número setenta e sete (77) da medição do imóvel São Loureço, no lugar denominado Butiazal, distrito de Socavão, município de Castro, Estado do Paraná, tudo conforme documentos no registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná e que ficam arquivados no Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

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