DECRETO Nº 96438, DE 28 DE JULHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'gleba São Benedito', Na 'data Remanso da Mariana', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Coroata, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria,...

DECRETO N.° 96.438, DE 28 DE JULHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado GLEBA SÃO BENEDITO, na Data Remanso da Mariana, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Coroatá, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.6l9, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado GLEBA SÃO BENEDITO, na Data Remanso da Mariana, com a área de 2.973,0000ha (dois mil, novecentos e setenta e três hectares), situado no Município de Coroatá, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92 619, de 2 de maio de 1986.

§ 1.° O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44°01'35"WGr e latitude 04°08'32"S, situado na margem esquerda da MA-235, no sentido Coroatá/Timbira; deste, segue pela estrada carroçável que vai para o Povoado...

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