DECRETO Nº 36877, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1955. Transfere de Benedito Pereira Gomes para Samuel Barreto a Concessão para a Produção do Fornecimento de Energia Eletrica a Cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 36.877, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955.

Transfere de Benedito Pereira Gomes para Samuel Barreto a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Samuel Barreto a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, de que era titular Benedito Pereira Gomes, conforme manifesto apresentado na forma do Código de Águas.

Art. 2 º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

joão café filho

Costa Pôrto

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