DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Beneficente de Tanhaçu para o Desenvolvimento Cultural e Artistico para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitataria Na Cidade de Tanhaçu, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 241, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE TANHAÇU PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanhaçu, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.838, de 11 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 613, de 9 de dezembro de 2003, que outorga autorização à Associação Comunitária Beneficente de Tanhaçu para o Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanhaçu, Estado da Bahia.

Art. 2º

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