DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 07 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Beneficente Cultural Comunitaria de Monte Santo de Minas - Mg a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 225, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE MONTE SANTO DE MINAS ? MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 816, de 21 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Monte Santo de Minas ? MG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador José Sarney

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