DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.499, de 20 de Dezembro de 1976, que Dispõe Sobre a Prorrogação do Beneficio Fiscal Concedido as Empresas Comerciais Exportadoras de que Trata o Artigo 4 do Decreto-lei 1.248, de 29 de Novembro de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.499, de 20 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a prorrogação do benefício fiscal concedido às empresas comerciais exportadoras de que trata o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Artigo único

Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.499, de 20 dezembro de 1976, que dispõe sobre a prorrogação do benefício fiscal concedido às empresas comerciais exportadoras de que trata o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1977.

PetrÔnio PORTELLA

PRESIDENTE

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