DECRETO Nº 82287, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias Necessarias a Implantação da Subestação de Farroupilha, da Centrais Eletricas do Sul do Brasil S.a. - Eletrosul, No Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 82.287, de 19 de setembro de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias a ampliação da subestação de Farroupilha, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 654/77,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 2.678,13 m² (dois mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessárias à ampliação "A" da subestação de Farroupilha, no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número PFS1-7718-001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 654/77, e assim descritas:

- Começa no ponto III do limite atual da propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.; daí tomando o rumo 00º00'S, segue em linha reta até um ponto localizado a 25,00m designado, agora como ponto III-A, cortando suas próprias terras; daí inflete à direita e segue em linha reta no rumo 90º00'W, percorre uma distância de 109,25m até um ponto agora designado como ponto II-A, cortando suas próprias terras; daí inflete à direita e segue em linha reta no rumo 09º39'NE, percorre uma distância de 25,36m até o ponto II, confrontando com as terras das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL; daí inflete à direita e segue em linha reta no rumo 90º00'E, percorre uma distância de 105,00m, até o ponto III, onde teve início esta descrição, confrontando com terras da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL

Art. 3º

Fica...

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