DECRETO Nº 82310, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra e Benfeitorias Necessarias a Implantação da Subestação de São Roque do Paraguaçu, da Companhia de Eletricidade da Bahia - Çõelba, No Estado da Bahia.

Decreto nº 82.310, de 25 de setembro de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação da subestação de São Roque do Paraguaçu, da Companhia de Eletricidade da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 601.021/78,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 8.600m² (oito mil e seiscentos metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São Roque do Paraguaçu, no Município de Maragogipe, Estado da Bahia.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante das plantas de situação número BX-AI-8729-Ba e BX-A3-8643-Ba, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 601.021/78, e assim descrita:

- tem início no marco M-O, cravado na margem direita da rodovia estadual que dá acesso ao Porto de São Roque do Paraguaçu, distando 30 (trinta) metros da estaca nº 825 da referida estrada; desse marco segue com rumo e distância de 15º00'SE-86,00m, margeando os terrenos da Companhia Agrícola Aliança da Bahia, até o marco M-2; nesse ponto faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com rumo e distância 75º00'NE-100,00m, margeando ainda os terrenos da mesma Companhia Agrícola Aliança da Bahia, até encontrar o marco M-3; nesse ponto faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com rumo e distância 15º00'NW-86,00m, margeando ainda os terrenos da mesma Companhia Agrícola Aliança da Bahia, até encontrar o marco M-4; nesse ponto faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com e rumo e distância 75º00'SW-100,00m, margeando a rodovia estadual acima referida, até encontrar o marco inicial, formando um ângulo interno de 90º00'.

Art. 3º

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