DECRETO Nº 79578, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno e Benfeitorias, Necessarios a Passagem de Parte da Linha de Transmissão da Light - Serviços de Eletricidade S.a., No Estado de São Paulo.

Decreto nº 79.578, de 20 de abril de 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias, necessários à passagem de parte da linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do Processo nº MME 703.970-75,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, e benfeitorias, com a área total de 4.725,00m² (quatro mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à passagem de trecho da linha de transmissão, em 345kv, a ser estabelecida entre a subestação de Embu-Guaçu, no Município de Embu-Guaçu, e a Estação Chaves de Interlagos, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O

terreno referido no artigo anterior, de propriedade atribuída a Clarence Noble Capps, compreende aquele constante da planta de situação nº 409.519-A, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 703.970-75, e assim descrito:

"Tem início na interseção da curva de nível da cota 747 da Represa Billings, com a lateral Oeste da faixa da linha de transmissão Cubatão-Pirituba; daí, segue por essa lateral da faixa em direção Sul, na distância de 59,68m (cinqüenta e nove metros e sessenta e oito centímetros), deflete à direita e continua pela lateral da faixa na distância de 90m (noventa metros); aí, deflete fortemente à direita e segue em direção Noroeste, na distância de 118,89m (cento e dezoito metros e oitenta e nove centímetros), até atingir a curva de nível da cota 747 da Represa de Billings; deflete à direita e segue pela curva de nível da cota 747 da Represa de Billings em direção Nordeste, acompanhando suas curvaturas na distância de 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto de partida, confrontando a Noroeste com a Represa de Billings, a Leste com a faixa de terreno ocupada com a linha de transmissão Pirituba-Cubatão e a Sudoeste com a propriedade também atribuída a Clarence...

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