DECRETO Nº 93510, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio e Comarca de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Telefonica da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.510, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ?h?, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 7.344/86,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.651,30m² (hum mil, seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Estrada de Embu Mirim, antiga Estrada do M'Boi Mirim, 32º Sub-Distrito - Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, com seu ponto de amarração, assim se descreve e caracteriza: o terreno possui formato retangular, é limitado pelo polígono ABCDA constante da planta de levantamento planialtimétrico nº 86.038, de 29-7-86, da TELESP, e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Estrada do Embu Mirim e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: lado da frente (segmento AB): faz limite com a Estrada do Embu Mirim, mede 35,00m, tem rumo de 4º25'59" SE, deflete 90º para a direita em relação ao lado esquerdo (segmento DA) formando com este, ângulo interno de 90º. Lado direito (segmento BC): faz limite com propriedade de quem de direito, mede 47,18m...

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