DECRETO Nº 97466, DE 20 DE JANEIRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno Sem Benfeitorias, Situada No Municipio e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Telefonica da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp e da Outras Providencias.
DECRETO N° 97.466, DE 20 DE JANEIRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0009987/88-42,
DECRETA:
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.323,469m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quatrocentos e sessenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Cidade e Município de São Paulo, Capital, no Jardim Califórnia, 45° Subdistrito, Pinheiros, na Quadra completada pela Rua Maria Leonete da Silva Nóbrega, Rua Pianu, Rua Cardeal Cagliori, Praça São Marcos, Rua Engenheiro Sá Rocha, Rua Boquim e Rua Aldo de Azevedo, composta pelos lotes 4 e 5 da Quadra 12 do loteamento Jardim Califórnia, segundo Registro Um (1), Matrícula 56.584 e Registro Um (1) Matrícula 56.585, ambos de 27 de maio de 1987, do 10° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de propriedade de Fábio Moraes Abreu e sua mulher Fernanda Villela Moraes Abreu, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicação de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: Lote 4: possui formato irregular, com perímetro (9-8-7-613-9), constituído por quatro segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo. Abrange a área de 846.880m², apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e adota o sentido horário de percurso: lado da frente (curva 9-8): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 19,93m em curva circular de raio de 20,28m, ângulo central de...
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