DECRETO Nº 55325, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Benjamim Ferreira da Fonseca a Pesquisar Minerio de Manganes, No Municipio de Casa Grande, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 55.325, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Benjamin Ferreira da Fonseca a pesquisar minério de manganês, no município de Casa Grande, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão Brasileiro Benjamim Ferreira Fonseca a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de José de Assis Coelho no lugar denominado Quinze Dias, distrito e município de Casa Grande, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares e cinqüenta ares (80,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo magnético de trinta e quatro graus sudeste (34ºSE), do vértice sudeste (SE) na sede da Fazenda do Cortume e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta e oito metros (958m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta e quatro graus trinta minutos nordeste (84º30?NE); setecentos e vinte e oito metros (728m), cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE); quinhentos e dois metros (502m), doze graus trinta minutos sudoeste (12º30?SW); duzentos e cinqüenta e dos metros (252m), doze graus trinta minutos sudeste (12º30?SE); trezentos e sessenta e seis metros (366m), cinco grau sudoeste (5ºSW); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), vinte e nove graus noroeste (29ºNW). O nôno lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do oitavo lado descrito ao ponto de...

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