DECRETO Nº 38052, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza o Cidadão Brasileiro Benoni Jovenuto Cardoso a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

decreto nº 38.052, de 10 de outubro de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Benoni Jovenuto Cardoso a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Benoni Jovenuto Cardoso a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olho d?Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e um hectares quarenta e sete ares e dez centiares (21,4710 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil duzentos e setenta metros (3.270m), no rumo magnético trinta e dois graus e vinte minutos nordeste (32º 20? NE) da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta e cinco metros (2.075m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); cento e quinze metros (115m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); dois mil e cem metros (2.100m), vinte e nove graus noroeste (29º NW): e o último lado é a margem...

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