DECRETO Nº 72671, DE 21 DE AGOSTO DE 1973. Autoriza a Encampação Dos Bens e Instalações, Vinculados a Concessão do Serviço Publico de Energia Eletrica No Municipio de Frei Paulo, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 72.671, DE 21 DE AGOSTO DE 1973.

Autoriza a encampação dos bens e instalações, vinculados à concessão do serviço público de energia elétrica no município de Frei Paulo, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167, do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e o que consta do processo MME 704.307-73

DECRETA:

Art. 1º

Ficam encampados os bens e instalações vinculados ao serviço público de energia elétrica existentes no município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, explorado pela Prefeitura Municipal, por força do Decreto número 663, de 8 de março de 1962.

Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. -ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação das encampações referidas no artigo anterior.

Art. 3º

Quando da imissão de posse dos bens e instalações encampados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, o Ministério das Minas e Energia, através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, com a interveniência daquela Empresa atribuirá, mediante convênio, à Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A.- ENERGIPE, a administração provisória dos serviços de energia elétrica citados no artigo 1º, deste Decreto e compreendido no Estado de Sergipe.

Art. 4º

As despesas decorrentes da encampação e as de administração, quando deficitárias, correrão por conta de destaque dos recursos atribuídos na Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, sob a classificação -28,00 -Encargos Gerais da União -28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral -18,00. 1054 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários, suplementado por recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971.

Art. 5º

Os bens e instalações encampados serão transferidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS as empresas de economia mista estaduais, sob a forma de participação acionária ou financiamento, imediatamente após a outorga das concessões e pelo valor apurado...

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