RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 151, DE 29 DE ABRIL DE 1983. Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a Elevar em Cr 249.979.216,00 (duzentos e Quarenta e Nove Milhões, Novecentos e Setenta e Nove Mil, Duzentos e Dezesseis Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$249.979.216,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e dezesseis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$249.979.216,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), correspondentes a 376.724,36 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$663,56 (seiscentos e sessenta e três cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), vigente em outubro/80, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH...

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