LEI ORDINÁRIA Nº 9097, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Inclui o Municipio de São Bento do Sapucai, Estado de São Paulo, Na Area de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.

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Inclui o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É incluído o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, criada pelo Governo Federal através do Decreto nº 91.304, de 3 de junho de 1985.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Gustavo Krause

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