DECRETO Nº ., DE 21 DE JUNHO DE 2005. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), a Area de Terra e Benfeitorias que Menciona, Localizadas Nos Municipios de Berizal, Rio Pardo de Minas, São João do Paraiso, Taiobeiras, Indaiabira e Ninheiras, No Estado de Minas Gerais, e da ...

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Berizal, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Indaiabira e Ninheiras, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alíneas "e" e "p", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 37.022,3516 ha, abrangidas pela faixa seca do Açude Público Berizal, localizadas nos Municípios de Berizal, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Indaiabira e Ninheiras, no Estado de Minas Gerais, objeto inicial do Decreto de 3 de julho de 2000, de acordo com plantas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo no 59400-00472/2005-15/DNOCS, assim descrita: partindo-se da estaca P01, ponto inicial, com coordenadas UTM 8.273.074,3600 norte e 192.210,9300 E, com azimute 174o19'51" e distância de 1.717,44 m, chega-se ao P2; deste, com azimute de 192o16'19" e distância de 2.049,16 m, chega-se ao ponto P3; deste, com azimute de 197o53'16" e distância de 7.875,95 m, chega-se ao ponto P4; deste, com azimute de 243o28'31" e distância de 1.155,35 m, chega-se ao ponto P5; deste, com azimute de 275o07'12" e distância de 7.830,19 m, chega-se ao ponto P6; deste, com azimute de 279o06'41" e distância de 3.131,45 m, chega-se ao ponto P7; deste, com azimute de 285o32'01" e distância de 3.013,69 m, chega-se ao ponto P8; deste, com azimute de 299o50'13" e distância de 4.840,68 m, chega-se ao ponto P9; deste, com azimute de 239o31'07" e distância de 10.517,71 m, chega-se ao ponto P10; deste, com azimute de 256o37'19" e distância de 7.269,81 m, chega-se ao ponto P11; deste, com azimute de 274o26'44" e distância de 2.943,41 m, chega-se ao ponto P12; deste, com azimute de 335o13'16" e distância de 1.139,49 m, chega-se ao ponto P13; deste, com azimute de 60o17'53" e distância de 3.832,02 m, chega-se ao ponto P14; deste, com azimute de 73o55'48" e distância de 5.276,44 m, chega-se ao...

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