DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974. Aprova o Texto da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literarias e Artisticas, Conforme Revista em Paris, a 24 de Julho de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 94, de 1974.

Aprova o texto da Convenção de Berna para a proteção das Obras Literárias e Artísticas, conforme revista em Paris, a 24 de julho de 1971.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção de Berna para a proteção das Obras Literárias e Artísticas, conforme revista em Paris, a 24 de julho de 1971.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.

paulo torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacioanl (Seção II)...

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