RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 177, DE 10 DE MAIO DE 1983. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr 886.200.000,00 (oitocentos e Oitenta e Seis Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$886.200.000,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$886.200.000,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), correspondentes a 1.200.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$738,50 (setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), vigente em janeiro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de...

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