DECRETO LEI Nº 1048, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Cria a Biblioteca Nacional para Assuntos Educacionais e Cientificos, e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 1.048, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Cria a Biblioteca Nacional para assuntos educacionais e científicos, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o País de instituições que concorram para elevar o padrão da cultura e incentivar o desenvolvimento das investigações científicas e tecnológicas; e

CONSIDERANDO ser inadiável a participação, em regime de intercâmbio e comunidade, dos centros nacionais de estudos e pesquisas, em trabalhos avançados que as instituições de outros países realizam, no campo das atividades educacionais e científicas;

decretam:

Art. 1º

Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.

Art. 2º

O Ministro da Educação e Cultura é autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura do Distrito Federal, para a elaboração de projeto e a execução de obras referentes à instituição de que trata êste...

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