DECRETO Nº 53177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza Mineração Bico D'arara S.a. a Lavrar Cassiterita No Municipio de Carnauba Dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 53.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza Mineração Bico D?Arara S.A. a lavrar cassiterita no município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Bico D?Arara S.A., a lavrar cassiterita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Enxertado distrito e município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de treze hectares, quatro ares e dezoito centiares (13,0418ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dezoito metros (118m) no rumo verdadeiro, sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º45?SW) da barragem do Açude Piauí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros (347,50m), cinquenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (55º20?SW); cento e vinte e dois metros (122m), sessenta e três graus cinquenta minutos sudoeste (63º50?SW); cento e sessenta e três metros (163m), oitenta e quatro graus e cinco minutos sudoeste (84º05?SW); quarenta metros (40m), quarenta e seis graus e vinte e cinco minutos noroeste (46º25?NW); dezesseis metros (16m), oito graus e vinte e cinco minutos nordeste (8º25?NE); cento e cinquenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros (158,51m) quatro graus cinquenta minutos nordeste (4º50?NE); cento e noventa e três metros e vinte centímetros (193,20m), setenta e nove graus e cinco minutos nordeste (79º05?NE); trezentos sessenta e nove metros (369m), sessenta e sete graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (67º55?NE); cento sessenta e três metros (163m) vinte e nove graus e quinze minutos sudeste (29º15?SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT