RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 88, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Us$ 25,000,000.00 (vinte e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos) de Principal, Destinando-se os Recursos Ao Financi...

Faço saber que e Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item. 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, no valor equivalente a US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa Rede de Pesquisa e Desenvolvimento de Políticas Públicas, a ser executado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BlD, no valor equivalente a US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa Rede de Pesquisa e Desenvolvimento de Políticas Públicas, a ser executado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior tem as seguintes características:

  1. mutuário: República Federativa do Brasil;

  2. mutuante: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

  3. natureza da operação: empréstimo;

  4. valor: equivalente a até US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) de principal;

  5. finalidade: financiar parcialmente o Programa Rede de Pesquisa e Desenvolvimento de Políticas Públicas;

  6. juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo custo dos empréstimos qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescida de margem expressa em termos de uma percentagem anual que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política de taxas de juros;

  7. commitment fee: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  8. despesas gerais: limitadas a US$250,000.00 (duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

  9. condições de pagamento:

- do principal: deverá ser amortizado pelo mutuário mediante pagamento de prestações semestrais (aproximadamente trinta e uma) consecutivas e tanto quanto possível iguais; a primeira prestação deverá ser paga na primeira data...

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