DECRETO Nº 6942, DE 18 DE AGOSTO DE 2009. Institui o Bienio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e Institui o Grupo de Trabalho Institucional para Coordenar a Elaboração do Plano Nacional de Saneamento Basico, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.942, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o período 2009-2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento Básico.

Art. 2º

O Biênio Brasileiro do Saneamento Básico terá como objetivo promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao saneamento básico, com vistas a garantir a universalização dos serviços e o alcance dos objetivos estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido, assim como consolidar o processo de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, conforme determina a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 3º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-PLANSAB, de caráter temporário, incumbido de coordenar a elaboração e promover a divulgação daquele Plano durante as diversas etapas de seu desenvolvimento, e:

I - elaborar, até março de 2010, o diagnóstico da situação dos serviços de saneamento básico no Brasil, que orientará a definição dos objetivos e metas do Plano Nacional de Saneamento Básico;

II - planejar, executar e coordenar o processo de elaboração do Plano, de forma transparente e participativa, mediante a realização de seminários regionais, audiências e consultas públicas, ouvidos os Conselhos Nacionais de Saúde, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

III - elaborar a versão consolidada do Plano Nacional de Saneamento Básico e submetê-la à apreciação consultiva do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades, até maio de 2010; e

IV - submeter o Plano Nacional de Saneamento Básico à aprovação do Ministro de Estado das Cidades.

Art. 4º

O GTI-PLANSAB será integrado por representantes dos órgãos e instituições a seguir relacionados:

I - Ministério das Cidades, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Integração Nacional;

VI -...

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