DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 30 DE MARÇO DE 2009. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suecia Sobre Cooperação Na Area de Bioenergia, Incluindo Biocombustives, Celebrado em Estocolmo, em 11 Setembro de 2007.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 43, DE 2009(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre Cooperação na Área de Bioenergia, incluindo Biocombustíveis, celebrado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre Cooperação na Área de Bioenergia, incluindo Biocombustíveis, celebrado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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