DECRETO Nº 75750, DE 22 DE MAIO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Biologicas da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Taubate, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 75.750, DE 22 DE MAIO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 205793-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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