DECRETO Nº 75994, DE 22 DE JULHO DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Biologicas, de Historia, de Letras, de Matematica e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ituiutaba, Mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Com Sede Na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.994 - DE 22 DE JULHO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, de História, de Letras, de Matemática e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.839-75, conforme consta dos Processos nºs 9.565-74 - CFE e 210.109 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, de História de Letras, habilitação em Português-Inglês, de Matemática e de Pedagogia, habilitações em Magistérios das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar e Administração Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba...

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