RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 34, DE 20 DE ABRIL DE 1994. Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor de Cr$ 597.360.000,00, Correspondentes a 36.402.193,78 Unidades Reais de Valor - Urv, Equivalentes a Usþ 38,000,000....
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de CR$597.360.000,00, correspondentes a 36.402.193,78 Unidades Reais de Valor (URV), equivalentes a US$ 38,000,000.00, em 29 de janeiro de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de CR$597.360.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros reais), correspondentes a 36.402.193,78 Unidades Reais de Valor (URV), equivalentes a US$38,000,000.00 (trinta e oito milhões de dólares norte-americanos), em 29 de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo, serão destinados ao financiamento de obras de recuperação e manutenção da malha viária de Alagoas, dentro do Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais (PNMRE).
É a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a conceder aval à operação de crédito externo objeto da presente resolução.
A operação de crédito deverá ser realizada sob as seguintes condições:
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valor pretendido: CR$597.360.000,00, correspondentes a 36.402.193,78 URV, equivalentes a US$38,000,000.00, em 29 de janeiro de 1993;
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prazo para desembolso dos recursos: 15 de setembro de 2007:
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juros variáveis: qualified borrowings, cotados no semestre precedente;
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juros fixos anuais: 0,05% a.a.;
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comissão de compromisso: 0,75% a.a.;
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garantia: República Federativa do Brasil;
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condições de pagamento:
- do principal: em vinte parcelas semestrais, iguais e sucessivas, vencíveis em 15 de março e 15 de setembro de cada ano, a partir de 1998;
- dos juros: em parcelas semestrais começando em 15 de março de 1993 e terminando em 15 de setembro de 2007;
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