RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 09 DE JULHO DE 1993. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 212,000,000.00 (duzentos e Doze Milhões de Dolares Americanos), Destinada a Financiame...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte,
Autoriza a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 212,000,000.00 (duzentos e doze milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiamento parcial de projeto de educação nos Estados de resolve: Pernambuco Sergipe, Ceará e Maranhão.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizada a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 212,000,000.00 (duzentos e doze milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiamento parcial de projeto em educação nos Estados de Pernambuco, Sergipe, Ceará e Maranhão, no que envolve rede física, capacidade gerencial, recursos e material didático nas quatro primeiras séries escolares daquelas unidades federativas.
As características financeira da operação de crédito são as seguintes:
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credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
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valor: US$ 212,000,000.00 (duzentos e doze milhões de dólares norte-americanos);
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prazo de utilização: até 31 de dezembro de 1998;
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amortização: parcelas iguais de US$ 10,600,000.00 (dez milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), pagáveis, semestralmente, de 1º de fevereiro de 1999 a 1º de agosto de 2008;
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juros: exigíveis semestralmente com base no custo de captação do banco, calculado no semestre anterior (ou trimestre anterior), mais...
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