RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor Equivalente a Ate Us$ 5,000,000.00 (cinco Milhões de Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se Ao Prog...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 38, DE 2007

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao Programa de Assistência Técnica para a Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência (Parsep II).

O Senado Federal resolve:

Art. 1°

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada no caput deste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Assistência Técnica para a Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência (Parsep II).

Art. 2°

A operação de crédito externo referida no caput terá as seguintes características:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - executor: Ministério da Previdência Social;

IV - finalidade: financiamento parcial do Programa de Assistência Técnica para a Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência (Parsep II);

V - valor: até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;

VI - juros: taxa composta pela Libor semestral para o dólar norte-americano acrescido de uma margem determinada pelo Bird a cada exercício fiscal, fixada na data de assinatura do contrato;

VII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento;

VIII - comissão administrativa: 1% (um por cento) sobre o montante total do empréstimo;

IX - prazo para desembolso: 180 (cento e oitenta) meses;

X - carência: 48 (quarenta e oito) meses;

XI - condições de pagamento:

  1. do principal: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e sucessivas, sendo as 23 (vinte e três) primeiras no valor de US$ 208,500.00 (duzentos e oito mil e quinhentos dólares norte-americanos), correspondendo cada uma a 4,17% (quatro...

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