RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor de Us$ 50,000,000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), para Financiar o Programa Nacional De...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 80, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), para financiar o Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais (PNMER/Bird/SC).
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo ao financiamento do Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais (PNMER/Bird-SC).
A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes condições:
-
valor pretendido: US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), em 30.9.1992;
-
juros: cobrados, semestralmente, a uma taxa anual variável e corrigida a cada trimestre pelo custo de captação do banco junto ao mercado financeiro, acrescida de 0,5% a.a.;
-
índice de atualização monetária: correção cambial;
-
garantia: Tesouro Nacional;
-
contragarantia: Fundo de Participação dos Estados;
-
destinação dos recursos: financiar o Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais (PNMER/Bird-SC);
-
condições de pagamento:
- do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo-se a primeira em 15.3.1998 e a última em 15.9.2007;
- dos juros: em parcelas semestrais;
O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 80, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor...
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