RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza a Contratação de Financiamento Externo, Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird (banco Mundial), No Valor Equivalente a Us$ 260,600,000.00, de Principal, Destinado a Captação de Recursos para o Iii Proje...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a contratação de financiamento externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260,600,000.00, de principal destinado à captação de recursos para o III Projeto de Educação Básica no Nordeste.

O SENADO FEDERAL, resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar financiamento externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260,600,000.00 (duzentos e sessenta milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos) de principal.

Parágrafo único. A operação de crédito externo referida no caput deste artigo destina-se à captação de recursos para o III Projeto de Educação Básica no Nordeste.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito externo são as seguintes:

  1. amortização: vinte parcelas semestrais de valores equivalentes a US$ 10,330,000.00 (dez milhões e trezentos e trinta mil dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de abril de 1999 e a última em 15 de outubro de 2008;

  2. juros: exigíveis semestralmente e calculados com base no custo de captação do Banco Mundial, apurado em bases anuais no último semestre anterior ao vencimento;

  3. comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o principal não desembolsado, contados a partir de...

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